REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COMO DIREITO HUMANO
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August 09, 2024 dicas 0 Comment

Nessa época, inclusive, como tentativa de consolidação do poder eclesiástico na esfera do controle dos atos e fatos do estado civil das pessoas, foram reeditadas as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, em 1852[5]. Registro de nascimento com pais menores de idadeSe a mãe tem menos de 16 anos, ela pode registrar a criança acompanhada de seus pais ou de um representante legal. Para Edilsom Pereira de Farias “os direitos fundamentais são, em verdade, concretização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, consagrado expressamente em nossa Lei Fundamental”. Para David Gonçalves, coordenador de redação do Colégio e Curso AZ, o tema é “interessante”. “Talvez não seja tão popular quanto outros que já caíram no Enem, mas é um debate que vem crescendo ao longo do tempo, sobretudo porque, com frequência, há algumas ações por parte do governo de registrar essas pessoas que, eventualmente, não foram registradas por alguma razão”, afirma.

Marina Rocha, professora de redação Colégio e Curso AZ

Desse modo, é contraditório que, em um país oficialmente democrático como o Brasil, os benefícios da cidadania plena sejam tão inacessíveis a uma grande parcela da população. “Às vezes dá vontade de desistir, mas precisamos garantir os direitos dela”, confessa Mônica. “Eu fico muito confusa com isso, dá um desânimo grande”, diz Adriana, sempre cabisbaixa, quase sempre monossilábica. Tímida, mesmo quando aceita fazer um retrato para a reportagem, custa a mirar a câmera. Quando esboça um primeiro sorriso, institivamente fecha o olhos e se afasta do foco.

O nascimento da pessoa natural na Lei dos Registros Públicos

Com efeito, a primeira norma a prever, e isto não significa instalar e operar, um censo no Brasil e o registro civil estatal foi uma lei orçamentária. Tal norma era, na verdade, a lei orçamentária para os anos de 1851 e 1852, ou melhor, cuidava-se de lei de natureza financeira e não de regramento de direito sobre o registro civil das pessoas naturais. A partir desse momento histórico, o casamento e demais atos do estado perderam a natureza de sacramento religioso e passaram a ser vistos como instituição social de competência estatal, cuja disciplina deveria ser vinculante a todos os cidadãos, independentemente da fé. Em todas essas situações, os pais adotivos devem comparecer em cartório e solicitar o serviço registral ao apresentar seus próprios documentos e do adotado, bem como o mandato judicial que lhe concedeu a adoção. Sem o registro a pessoa natural não tem acesso aos serviços sociais básicos, vivendo em uma constante e permanente exclusão social. Verifica-se que tal gratuidade, concedida indistintamente a todas as pessoas, decorre da necessidade do registro de nascimento, como anteriormente dito, ao exercício da cidadania.

Repertórios que poderiam ter sido usados na redação do ENEM 2021

Neste esforço, o Governo Federal vem promovendo o fomento para o estabelecimento de cartórios em maternidades (unidades interligadas), incentivos para o fortalecimento e a implementação de Comitês Gestores estaduais e municipais de erradicação do sub-registro civil de nascimento e inúmeras ações de mutirões para emissão de documentação. É por meio dele que se comprova a existência jurídica e se estabelecem os direitos e deveres das pessoas perante a sociedade e o Estado. Neste artigo, discutiremos a importância do registro civil, as consequências da ausência dessa documentação formal e as implicações legais relacionadas à invisibilidade civil. Além disso, a falta de registro civil pode dificultar o acesso a serviços básicos, como educação, saúde e assistência social. Sem esse documento, a pessoa pode enfrentar obstáculos na matrícula escolar, no atendimento médico e na obtenção de benefícios sociais. Para isso, é urgente que o Estado – haja vista sua função principal de visar ao bem coletivo – priorize a emissão do registro civil daqueles que ainda não o possuem.

Para Thiago Braga, autor de língua portuguesa do Sistema pH, o tema da redação deste ano é “bastante importante” e está “dentro do padrão do Enem”. Adriana conseguiu estudar e concluir o Ensino Médio graças à insistência de Mônica, que convenceu uma escola particular, “mas barata”, no bairro periférico onde moram a matriculá-la. “E dei sorte de que ela foi uma criança saudável, nunca precisou ir no médico, porque senão não sei como teríamos feito”, conta a mulher.

O que falar sobre registro civil?

De acordo com ele, “é praticamente impossível falar sobre o tema sem falar sobre desigualdade social”. Segundo ele, apesar da crise vivida no Inep e de declarações recentes de autoridades do governo, a redação do Enem mantém o mesmo perfil de anos anteriores. Na avaliação de Rafael Colucci, professor de redação da Escola SEB Lafaiete, o assunto é muito relevante e necessário. De acordo com eles, a frase-temática bastante extensa e com várias palavras-chaves é um “desafio a mais da prova”. Eles ponderam que isso vai demandar uma leitura atenta da coletânea para identificar um direcionamento. Milton Costa, professor de Redação do Curso Pré-vestibular da Oficina do Estudante de Campinas (SP), também avalia que o tema da redação é “pertinente, dentro das expectativas de abordagem do Enem, tanto temáticas quanto técnicas”.

Nesse aspecto, convém citar a obra Vidas Secas, de Graciliano Ramos, cujo enredo mostra a situação de extrema vulnerabilidade social vivenciada por uma família de retirantes nordestinos. No decorrer da história, torna-se notória a falta de acesso a direitos básicos pela população de baixa renda, a exemplo do direito à cidadania, visto que os integrantes daquele núcleo familiar não possuem marcas identitárias cidadãs. Além disso, outro aspecto importante a ser destacado é como a ausência de documentos pode afetar a vida de um cidadão em relação ao recebimento de ações afirmativas.De acordo com o Mapa da Invisibilidade, divulgado pelo IBGE, quase 4 milhões de brasileiros não possuem documentos básicos. Essa questão impactou negativamente a população brasileira durante o período de pandemia, uma vez que para terem acesso ao “Auxílio Emergencial”, benefício fornecido pelo governo para um enfrentamento mais digno da crise. Logo, torna-se necessária a execução de medidas para diminuir a quantidade de cidadãos que ainda não podem usufruir dos seus direitos. Em suma, a falta de registro civil invisibiliza pessoas e lhes nega o direito a fazerem parte da sociedade como cidadãos, sendo-lhes negados direitos, em particular, benefícios sociais e saúde.

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Ele contém informações básicas, como nome, data de nascimento, filiação e naturalidade. Além disso, permite o acesso a diversos direitos fundamentais, como educação, saúde, trabalho digno, previdência social e participação política. A produção cinematográfica “Soul”, veiculada pela plataforma de “streaming” Disney +, retrata, por meio de uma experiência pós-morte, a busca pelo sentido da vida e pelo pertencimento, na medida em que o personagem principal busca representatividade não só pessoal, como também coletiva. Ao traçar um paralelo entre o contexto abordado e a sociedade brasileira, percebe-se que muitos indivíduos enfrentam esse mesmo anseio, uma vez que a garantia de acesso à cidadania no Brasil, apesar de ser benéfica e necessária, ainda não é democratizada, graças à invisibilidade social causada pela falta de registro civil. Assim, tendo em vista que esse cenário é extremamente prejudicial à plena vivência dos cidadãos, hão de ser analisados aspectos socioespaciais e governamentais.

Posteriormente, o Decreto n.º 18.542, de 24 de dezembro de 1928, consolidando as normas de registros, aprovou o regulamento dos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil da época. Diante desta situação, o Decreto n.º 10.044, de 22 de setembro de 1888 acabou por fixar o dia em que deveria começar a execução do Regulamento do registro civil no Brasil, registro civil aprovado pelo Decreto n.º 9.886, de 7 de março de 1888, como sendo 1 de janeiro de 1889. Sobre essa normativa, é preciso ressaltar que ela não chegou a implementar um regime estatal de registro dos atos e fatos do estado civil; o que ela procurou regulamentar, na verdade, foi a inscrição desses atos quando realizados perante autoridade não católica.

Dessa maneira, vamos aprender, neste artigo, sobre o registro civil de pessoas naturais, na Lei dos Registros Públicos. Concluindo, é possível dizer que a instalação do sistema estatal de registro civil das pessoas naturais no Brasil foi muito difícil, pois enfrentou grandes interesses de poderosas instituições. Com efeito, é possível afirmar que o registro civil contemporâneo teve sua semente plantada no século XVIII, com a Revolução Francesa e a desvinculação da religião do Estado.

A ordem ou mandado estava correta, mas a transposição para o livro foi feita de forma equivocada. “Averbar” é o ato de lançar, no registro existente, informação sobre fato que o modifique, retifique ou cancele. Neste artigo examinaremos as repercussões da nova lei no procedimento de averbação e de retificação administrativa perante os Registros Civis das Pessoas Naturais. Finalizando o nosso artigo sobre o registro civil das pessoas naturais, na Lei dos Registros Públicos, vamos falar da Legitimação Adotiva. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de 8 dias. No caso de criança de menos de 1 ano de idade, antes de proceder ao assento de óbito, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

Outro repertório que poderia ter sido usado é a Constituição Federal, principalmente o artigo 5º que garante vários direitos aos cidadãos, entre eles a gratuidade do registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Ademais, os negligenciados pelo Estado possuem dificuldade de provar sua existência ao governo; vivem como informais, numa latência social. Isso se comprova pela dificuldade encontrada pelos cidadãos, por exemplo, no acesso ao Auxílio Emergencial de 2020, momento em que diversos brasileiros vivenciaram a invisibilidade social de forma concreta, pois careciam de documentação. Isso assemelhasse ao pensamento da autora Carolina Maria de Jesus, na obra Quarto de Despejo, ao tratar os flagelados como “objetos fora de uso; dignos de estar num quarto de despejo” social. Diante do exposto, torna-se imperativo que o acesso à documentação civil seja garantido a todos de modo a efetivar a condição de cidadania dos indivíduos invisibilizados. Por isso, o Governo Federal deve criar campanhas de combate ao índice de pessoas não identificadas civilmente no país, por meio de ações estruturais, com a construção de novos postos de atendimento e a divulgação de informações relevantes à população sobre esse exercício de cidadania.